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ESTATUTO



Capítulo I
Do Nome, Sede, Duração e Objetivos

Art. 1º A Liga Acadêmica de Análise do Comportamento da Universidade Federal do Pará, abreviadamente LAAC, é uma entidade sem fins lucrativos, constituída por estudiosos da Análise do Comportamento com experiência em ensino, pesquisa e/ou extensão, vinculados à Universidade Federal do Pará, sediada no Estado do Pará, em Belém, Rua Augusto Corrêa, s/n, Universidade Federal do Pará, Campus Básico, Núcleo de Teoria e Pesquisa do Comportamento, com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.

Art. 2º A LAAC tem por objetivo o estudo, desenvolvimento e disseminação da Análise do Comportamento.

Art. 3º A LAAC não remunera os membros da mesma, em nenhuma categoria, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Art. 4º Todas as atividades da LAAC possuem caráter de ensino, pesquisa e/ou extensão, sendo imperativa a aprovação de projetos individuais em Assembleia Geral para execução subsequente.


Capítulo II
Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros

Art. 5º O patrimônio da LAAC será constituído por contribuições de bens advindos de doações ou adquiridos.

Art. 6º Os recursos financeiros da LAAC serão provenientes de:
I – taxas de inscrição em eventos ou cursos organizados pela LAAC;
II – financiamentos concedidos por aprovação de projeto pela Rede Pública ou pela Iniciativa Privada;
III – doações e contribuições de membros e/ou terceiros.

Art. 7º O capital arrecadado pela LAAC será destinado a(ao):
I – cumprimento de despesas administrativas (fotocópia, material de escritório etc.);
II – aquisição de bens;
III – eventos científicos organizados pela LAAC ou por ela apoiados.


Capítulo III
Da Instância Deliberativa

Art. 8º A LAAC terá como instância deliberativa única a Assembleia Geral de seus membros efetivos, definidos segundo os Art. 1º e 25º, onde cada membro terá direito a voz e voto sem diferença de poder em relação a qualquer outro membro independentemente de sua função dentro da LAAC.
 

Art. 9º As deliberações respeitantes à Assembleia Geral só terão efeito administrativo e/ou jurídico quando houver um quórum mínimo correspondente à maioria dos membros efetivos da LAAC.

Art. 10. São atribuições da Assembleia Geral:
I – legitimar e destituir o vínculo de membros;
II – propor e aprovar planejamento semestral para desenvolvimento de atividades;
III – fazer acompanhamento e avaliação de todas as atividades;
IV – propor e aprovar alterações no todo, ou em parte, às determinações do presente Estatuto.
 

Capítulo IV
Das Funções Administrativas

Art. 11. São funções administrativas da LAAC:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Secretaria;
d) Diretoria de Projetos;
e) Diretoria Financeira;
f) Assessoria de Comunicação e Marketing.

Parágrafo Único. À exceção dos cargos administrativos pertinentes aos itens a e b, todos poderão ser compostos por mais de um membro da LAAC.

Art. 12. São atribuições do Presidente e do Vice-Presidente:
I – representar a LAAC em juízo ou fora dele;
II – coordenar a LAAC, suas atividades e planejamentos;
III – convocar reuniões mensais ordinárias bem como reuniões extraordinárias com pauta fixa e aviso convocatório;
IV – cumprir com atividades burocráticas, tais quais:
a) emitir documentos e relatórios encaminhados às instituições;
b) assinar as correspondências oficiais;
c) gerenciar o endereço eletrônico da LAAC.

Art. 13. É vedado ao Presidente e ao Vice-Presidente acumular funções administrativas em comissões organizadoras de atividades da LAAC.

Art. 14. Compete à Secretaria:
I – tomar nota das deliberações e decisões importantes ocorridas em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da Assembleia Geral da LAAC e lavrá-las em ata;
II – gerenciar a lista de endereços eletrônicos para comunicação interna;
III – organizar toda a documentação referente à entidade;
IV – atualizar e fiscalizar o controle de uso do patrimônio;
V – auxiliar em processos logísticos da execução de projetos.

Art. 15. Compete à Diretoria de Projetos:
I – coordenar as atividades previstas no Art. 4º e organizar o calendário de trabalho, com metas e prazos para suas execuções;
II – elaborar relatório semestral referente às atividades científicas desenvolvidas pela LAAC no referente interstício.

Art. 16. Compete à Diretoria Financeira:
I – coordenar o movimento financeiro da LAAC em todas as suas atividades;
II – apresentar a prestação de contas à Assembleia;
III – buscar fontes de financiamento para realização das atividades planejadas semestralmente;
IV – elaborar relatório semestral de prestação de contas a ser apresentado em Assembleia Geral.

Art. 17. Compete à Assessoria de Comunicação e Marketing:
I – coordenar o trabalho de divulgação das atividades da LAAC entre os acadêmicos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Pará e de outras Instituições de Ensino Superior, bem como entre outras entidades com potencial de usufruto e/ou contribuição para com a LAAC;
II – manter ativos os veículos de divulgação da LAAC;
III – elaborar relatório semestral referente às atividades de sua alçada.
 

Capítulo V
Do Processo de Eleição dos Cargos Administrativos

Art. 18. A eleição dos cargos administrativos da LAAC será realizada em Assembleia, com voto aberto, tendo candidatos por indicação e autoindicação.

Art. 19. É permitida a candidatura à reeleição.

Art. 20. A ocupação dos cargos terá duração máxima de um ano.

Art. 21. Havendo perda de vínculo com a LAAC ou abandono de cargo por parte de um integrante do corpo administrativo, um novo processo eleitoral específico deverá ocorrer para a reposição do cargo, mediante expressa necessidade.
 
Capítulo VI
Dos Membros da LAAC

Art. 22. São denominados Membros Fundadores aqueles membros ou ex-membros efetivos que participaram da Assembleia de constituição da LAAC e firmaram a ata de fundação.

Art. 23. São chamados Membros Efetivos todos os membros caracterizados como Fundadores ou ingressantes pelos meios de admissão previstos no Art. 27 em atividade na LAAC.

Art. 24. A qualidade de membro é intransmissível sob qualquer aspecto.

Art. 25. São direitos de um Membro Efetivo:
I – participar, com gratuidade, de todas as atividades organizadas pela LAAC;
II – participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais;
III – propor alterações parciais ou completas no presente Estatuto;
IV – propor novas atividades a serem organizadas pela LAAC.

Art. 26. São deveres de um Membro Efetivo:
I – ser assíduo e pontual;
II – ter compromisso com seu papel institucional dentro da LAAC;
III – zelar para com o patrimônio da LAAC;
IV – conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto;
V – contribuir com a continuidade e com o fortalecimento da LAAC.
 
Capítulo VII
Dos Critérios para Seleção, Admissão e Desligamento

Art. 27. A seleção de novos membros efetivos será realizada uma vez ao ano, mediante avaliação de desempenho em atividade organizada pela LAAC (ex. Jornada de Análise do Comportamento de Belém).

Art.28. Após aprovados na seleção, os novos membros efetivos passarão por um período probatório onde será avaliado o seu desempenho enquanto membro.

Art.29. A admissão de novos membros efetivos será realizada mediante homologação em Assembleia Geral.

Art. 30. Os membros efetivos estarão desligados da LAAC quando preencherem pelo menos um dos seguintes requisitos:
I - solicitarem por livre e espontânea vontade o seu desligamento, comunicando à direção da LAAC;
II - ultrapassarem o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas semestrais não justificadas em relação às suas competências institucionais com a LAAC;
III - não cumprirem suas atividades semestrais para com a LAAC;
IV - manifestarem qualquer forma de intolerância a demais entidades ou indivíduos adeptos de propostas científicas diversas à Análise do Comportamento, quando no exercício de suas atividades da LAAC.


Capítulo VIII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 31. Os casos omissos ou conflitos de interpretação devem ser resolvidos em Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para este fim.

Art. 32. O não cumprimento das disposições estatutárias por parte de qualquer um de seus membros acarretará em destituição deste.

Art. 33. Caberá às instâncias deliberativas e aos membros da LAAC o zelo no cumprimento do presente Estatuto.

Art. 34. Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral da LAAC.


Modificado em 28.06.13

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